CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 189
São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. Contestado o crédito tributário, proceder-se-á na forma do disposto no § 1º do artigo anterior.


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Resumo Jurídico

O Fato Gerador do Imposto: Quando Surge a Obrigação Tributária

O artigo 189 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para entendermos o nascimento da obrigação de pagar um tributo. Em termos jurídicos, ele define o que chamamos de fato gerador.

O Que é Fato Gerador?

Simplificando, o fato gerador é a situação ou o acontecimento previsto em lei que, uma vez ocorrido, dá origem à obrigação de pagar um determinado imposto, taxa ou contribuição. É o gatilho que dispara a necessidade de o contribuinte cumprir com sua obrigação tributária perante o Estado.

A Importância do Artigo 189

Este artigo estabelece que o nascimento da obrigação tributária principal (ou seja, a obrigação de pagar o tributo em si) ocorre no momento em que se configuram os elementos fáticos descritos na legislação tributária. Em outras palavras, quando você realiza a ação ou quando acontece a situação que a lei diz ser tributável, o imposto já é devido.

Exemplos práticos para ilustrar:

  • Imposto de Renda (IR): O fato gerador para pessoas físicas é a obtenção de renda. No momento em que você recebe um salário, um aluguel ou lucra com uma venda, por exemplo, nasce a obrigação de declarar e, se for o caso, pagar o Imposto de Renda.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor ou a prestação de um serviço. Ao vender um produto ou realizar um serviço sujeito ao ICMS, a obrigação de pagar este imposto já se configura.
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): O fato gerador é a propriedade de veículo automotor. Ao ser proprietário de um carro, moto ou caminhão, você tem a obrigação de pagar o IPVA anualmente.

Pontos Chave para Entender:

  • Previsão Legal: O fato gerador é sempre algo que está explicitamente definido na lei. Não pode haver tributação sem uma lei que preveja claramente qual situação ou acontecimento será tributado.
  • Momento da Ocorrência: A obrigação tributária nasce no exato momento em que o fato gerador se concretiza. Não é necessário esperar um aviso, uma cobrança ou qualquer outra formalidade. A obrigação já existe.
  • Elementos Fáticos: Refere-se às circunstâncias concretas que configuram o fato descrito na lei. Por exemplo, para o Imposto de Renda, o "elemento fático" é a efetiva obtenção de ganhos financeiros.

Em suma, o artigo 189 do CTN é a pedra angular para a compreensão da exigibilidade dos tributos. Ele deixa claro que o dever de pagar um imposto surge de forma automática e vinculada à ocorrência de situações específicas previstas na lei, sem a necessidade de qualquer ato declaratório posterior do Fisco para que a obrigação exista.